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15/04/2009 - 10:13

EFD e NF-E

RFB adota Códigos de Situação Tributária

Através da Instrução Normativa 932, de 14-4-2009, publicada no DO-U de 15-4-2009, a Secretaria da Receita Federal do Brasil adotou tabelas de códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações especificadas.


Veja, a seguir, a íntegra da Instrução Normativa 932 RFB/2009:



INSTRUÇÃO NORMATIVA 932 RFB, DE 14-4-2009


 


Adota tabelas de códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica.


 


A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, o Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, e o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:


Art. 1º As tabelas de códigos, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, serão observadas pelos contribuintes:


I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.


II - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), com exceção da Tabela IV deste Anexo Único, de que trata o leiaute estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS nº 72, de 20 de dezembro de 2005.


Parágrafo único. Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das tabelas de que trata este artigo, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


LINA MARIA VIEIRA


ANEXO ÚNICO


TABELA I


CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CST_IPI:


Código


Descrição


00


Entrada com recuperação de crédito


01


 Entrada tributada com alíquota zero


02


 Entrada isenta


03


 Entrada não-tributada


04


 Entrada imune


05


 Entrada com suspensão


49


 Outras entradas


50


 Saída tributada


51


 Saída tributada com alíquota zero


52


Saída isenta


53


 Saída não-tributada


54


Saída imune


55


 Saída com suspensão


99


Outras saídas


TABELA II


CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP - CST_PIS:


Código


 Descrição


01


Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)).


02


Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)).


03


Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto).


04


Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)).


06


Operação Tributável (alíquota zero).


07


Operação Isenta da Contribuição.


08


Operação Sem Incidência da Contribuição.


09


 Operação com Suspensão da Contribuição.


99


Outras Operações.


TABELA III


CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS - CST_COFINS:


Código


Descrição


01


Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))).


02


Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)).


03


Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida (alíquota por unidade de produto)).


04


Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)).


06


Operação Tributável (alíquota zero).


07


 Operação Isenta da Contribuição.


08


Operação Sem Incidência da Contribuição.


09


Operação com Suspensão da Contribuição.


99


Outras Operações.


TABELA IV


CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS


Código


Descrição


Natureza (*)


Detalhamento


001


Estorno de débito


C


Valor do débito do IPI estornado


002


Crédito recebido por transferência


C


Valor do crédito do IPI recebidos por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa


010


Crédito Presumido de IPI – ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 9.363/1996


C


valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363/1996, art. 1º)


011


Crédito Presumido de IPI – ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 10.276/2001


C


 valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 10.276/2001, art. 1º)


012


Crédito Presumido de IPI – regiões incentivadas - Lei nº 9.826/1999


C


valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei nº 9.826/1999, art. 1º)


013


Crédito Presumido de IPI – frete - MP 2.158/2001


C


 valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158/2001, art. 56)


019


Crédito Presumido de IPI – outros


C


outros valores de crédito presumido de IPI


098


Créditos decorrentes de medida judicial


C


valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial


099


Outros créditos


 C


Valor de outros créditos do IPI


101


 Estorno de crédito


 D


Valor do crédito do IPI estornado


102


Transferência de crédito


D


Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária.


103


Ressarcimento / compensação de créditos de IPI


D


 Valor do crédito de IPI, solicitado junto à RFB/MF


199


Outros débitos


D


Valor de outros débitos do IPI


(*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito


 


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