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14/04/2009 - 16:02

Seguro Desemprego

Começa período do defeso dos camarões

Começou em abril o período de paralisação obrigatória da pesca dos camarões rosa, branco e sete barbas nas divisas dos estados de Pernambuco e Alagoas. Conhecido como período do defeso, a pesca também está proibida na divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia, e na divisa dos estados da Bahia e Espírito Santo.


A pesca está suspensa até o dia 15 de maio e, por conta disso, os pescadores destas regiões  já podem solicitar o seguro-desemprego pescador artesanal. O auxílio é garantido por lei e pago durante o período em que ficam proibidos de pescar. O valor mensal da parcela é de um salário-mínimo (R$ 465). Ano passado, foram pagos R$ 7,9 milhões em seguro desemprego aos 9.347 pescadores dos estados da Bahia e Minas Gerais.


Como requerer - Para recebê-lo, é preciso possuir inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como segurado especial; ter - há pelo menos um ano do início do defeso - o registro como pescador profissional na categoria artesanal devidamente atualizado; ter registro como segurado especial do INSS; comprovação de venda a pessoa jurídica ou cooperativa (nota fiscal) ou comprovante de pagamento de duas contribuições ao INSS; e ter atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado, com jurisdição sobre a área onde atuem, que comprove o exercício da profissão, bem como que se dedicou à pesca em caráter ininterrupto durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.


Além disso, o pescador não pode ser beneficiário de outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.


Com estes documentos em mãos, o trabalhador deve requerer o benefício na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do seu estado, no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou em qualquer outra entidade credenciada pelo MTE. Para sacar o benefício, o pescador deverá apresentar o cartão do cidadão nas Casas Lotéricas e Caixa AQUI ou na Agência indicada no seu requerimento. Se o pescador não possuir o cartão do cidadão, deverá apresentar qualquer documento de identificação mais o comprovante de inscrição no PIS/PASEP.


FONTE: MTE




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