Prazo para entrega do DUB-ICMS terminou ontem (13-4)
Através da Resolução 195, de 26-3-2009, publicada no DO-RJ de 27-3-2009, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro fixou o dia 13-4-2009 como data-limite para entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) contendo as informações relativas aos anos de 2007 e 2008.
A Resolução 180 SEFAZ, de 5-12-2008, que instituiu o DUB-ICMS, obriga o contribuinte do ICMS a informar os valores não pagos relativos a este imposto, em decorrência da utilização de incentivos e benefícios fiscais, a cada período de apuração, ou a declarar que não houve aplicação de benefício pela empresa no respectivo período.
Os contribuintes do ICMS que NÃO estão obrigados a prestar as informações relativas ao DUB-ICMS são os seguintes:
– os estabelecimentos de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal 123/2006, a partir da data de ingresso nesse regime;
– as pessoas físicas contribuintes do ICMS inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS de que trata o Título I do Livro V do RICMS-RJ (Decreto 27.427/2000);
– os estabelecimentos de inscrição facultativa (faixa de inscrição estadual de nº 10.000.000 a 14.999.999);
– os estabelecimentos de inscrição especial (faixa de inscrição estadual de nº 95.000.000 a 95.999.999);
– os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a atividade econômica de empresa seguradora e financeira, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória;
– os produtores agropecuários, pessoas jurídicas, que não utilizem a Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4; e
– as microempresas não enquadradas no Simples Nacional.
O contribuinte que não estiver relacionado nas hipóteses de dispensa deve providenciar o preenchimento e a transmissão do DUB-ICMS, e em caso de dúvida, se dirigir à repartição fiscal de sua jurisdição para maiores esclarecimentos.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 31/07 | R$5,66150 |
Dolar V | 31/07 | R$5,66210 |
Euro C | 31/07 | R$6,12740 |
Euro V | 31/07 | R$6,12870 |
TR | 30/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,5743% |