Contribuinte não precisará reapresentar o DACON Semestral
A Receita Federal informa que o contribuinte que apresentou os Demonstrativos do Dacon Semestral referente aos meses de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2008 na versão 1.3 não tem a obrigação de entregar novamente na nova versão que estará disponível a partir de maio/2009, pois já cumpriu a obrigação acessória de acordo com as normas vigentes na época da transmissão.
Segundo a RFB, o contribuinte que apresentou o Dacon Mensal-Semestral referente a OUTUBRO ou NOVEMBRO de 2008 na versão 1.3 também não tem a obrigação de entregar novamente na nova versão que estará disponível a partir de maio/2009, pois, da mesma forma, já cumpriu a obrigação acessória de acordo com as normas vigentes na época da transmissão. Porém, devido a adaptação da nova versão do Dacon Mensal-Semestral à legislação que alterou a tributação do PIS-COFINS, por exemplo, permitindo ao contribuinte obter créditos que anteriormente não podiam, bem como em relação a nova sistemática de tributação do ÁLCOOL, é recomendado que aqueles que já entregaram o Dacon relativo aos meses de OUTUBRO ou NOVEMBRO de 2008, na versão 1.3, importem os demonstrativos transmitidos para a nova versão, gravem e retransmitam os referidos demonstrativos dos meses de OUTUBRO ou NOVEMBRO de 2008.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 31/07 | R$5,66150 |
Dolar V | 31/07 | R$5,66210 |
Euro C | 31/07 | R$6,12740 |
Euro V | 31/07 | R$6,12870 |
TR | 30/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,5743% |