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02/04/2009 - 16:05

Declarações Fiscais

RFB verificará movimentação financeira pela DIMOF

 


Através da DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira as instituições financeiras, assim consideradas os bancos de qualquer espécie, as cooperativas de crédito e as associações de poupança e empréstimo, informarão à Secretaria da Receita Federal do Brasil, as operações financeiras de seus clientes em que o montante global movimentado no semestre tenha sido superior a R$ 5.000,00, no caso de pessoas físicas, e R$ 10.000,00, no caso de pessoas jurídicas.


A DIMOF conterá informações sobre operações financeiras efetuadas sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.


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