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01/04/2009 - 09:18

ICMS - ES

Optantes do Supersimples devem entregar a DOT de 2008

Os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, deverão entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) relativa às operações realizadas no exercício civil de 2008. É o que determina o artigo 2º do Decreto 2.238-R, de 30-3-2009, publicado no DO-ES de 31-3-2009, que introduziu diversas alterações no RICMS-ES. O prazo para entrega da declaração é até o dia 29-5-2009.


Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 2.238-R/2009:


 


DECRETO 2238-R, DE 30-3-2009


 


Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;


DECRETA:


Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:


I - o art. 543-D:


“Art. 543-D. ............................................................................


§ 2.º O contribuinte não obrigado à utilização da NF-e deverá solicitar, previamente, nos termos do art. 531, regime especial de obrigação acessória à Sefaz, nas hipóteses em que utilizar, além da NF-e, nota fiscal modelos 1 ou 1-A, para:


......................................” (NR)


II - o art. 543-H:


“Art. 543-H. ............................................................................


II - o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;


.......................................” (NR)


III - o art. 652-A:


“Art. 652-A. ............................


................................................


XX - o fabricante de FS-DA deverá imprimir no rodapé inferior do formulário as seguintes indicações:


........................................” (NR)


Art. 2.º O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.068, com a seguinte redação:


“Art. 1.068. Os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional deverão entregar a DOT relativa às operações realizadas no exercício civil de 2008 no prazo previsto no art. 763.” (NR)


Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4.º Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:


I - as alíneas a e c do inciso II e o § 2.º do art. 40; e


II - o parágrafo único do art. 998-A.


PAULO CESAR HARTUNG GOMES


Governador do Estado


ROBERTO DA CUNHA PENEDO


Secretário de Estado da Fazenda



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