Você está em: Início > Notícias

Notícias

31/03/2009 - 09:26

Declarações Fiscais

Termina hoje o prazo de entrega da declaração de inativas

 


A legislação fiscal do Imposto de Renda dispensa a pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2008 da apresentação da DIPJ – Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica. Todavia, deve entregar à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2009.


É considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1-1-2008 até 31-12-2008, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2009. Neste caso, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009, com a opção de inatividade assinalada.


A DSPJ - Inativa 2009 deve ser preenchida por meio da própria página da RFB na internet no endereços www.receita.fazenda.gov.br.


O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20h, horário de Brasília-DF, de hoje, 31-3-2009.


Clique aqui e saiba mais sobre o assunto.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!