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27/03/2009 - 11:10

IR - Pessoa Jurídica

Plano habitacional prevê redução da tributação de construtoras

 


O programa habitacional lançado pelo Governo Federal (Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV), que já teve início com a edição da Medida Provisória 459/2009, prevê desoneração fiscal com a redução do RET (Regime Especial de Tributação). O RET foi instituído pela Lei 10.931/2004 e aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.


Para cada incorporação submetida RET, atualmente, a incorporadora fica sujeita ao pagamento equivalente a 7% da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado de IRPJ, Pis/Pasep, CSLL e Cofins.


Com a desoneração fiscal haverá redução da alíquota do RET de 7% para 1%, substituindo a incidência de Pis, Cofins, IRPJ e CSLL.




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