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27/03/2009 - 10:05

ICMS - RJ

Prazo para entrega do DUB-ICMS é prorrogado para 13-4-2009

Através da Resolução 195, de 26-3-2009, publicada no DO-RJ de 27-3-2009, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para até 13-4-2009, o prazo para entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) contendo as informações relativas aos anos de 2007 e 2008.

A Resolução 180 SEFAZ, de 5-12-2008, que instituiu o DUB-ICMS, obriga o contribuinte do ICMS a informar os valores não pagos relativos a este imposto, em decorrência da utilização de incentivos e benefícios fiscais, a cada período de apuração, ou a declarar que não houve aplicação de benefício pela empresa no respectivo período.

Os contribuintes do ICMS que NÃO estão obrigados a prestar as informações relativas ao DUB-ICMS são os seguintes:

– os estabelecimentos de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal 123/2006, a partir da data de ingresso nesse regime;
 
– as pessoas físicas contribuintes do ICMS inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS de que trata o Título I do Livro V do RICMS-RJ (Decreto  27.427/2000);

– os estabelecimentos de inscrição facultativa (faixa de inscrição estadual de nº 10.000.000 a 14.999.999);

– os estabelecimentos de inscrição especial (faixa de inscrição estadual de nº 95.000.000 a 95.999.999);

– os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a atividade econômica de empresa seguradora e financeira, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória;

– os produtores agropecuários, pessoas jurídicas, que não utilizem a Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4; e

– as microempresas não enquadradas no Simples Nacional.

O contribuinte que não estiver relacionado nas hipóteses de dispensa deve providenciar o preenchimento e a transmissão do DUB-ICMS, e em caso de dúvida, se dirigir à repartição fiscal de sua jurisdição para maiores esclarecimentos.
 
Veja o teor da Resolução 195 SEFAZ/2009:
 
RESOLUÇÃO 195 SEFAZ, DE 26-3-2009
(DO-RJ DE 27-3-2009)
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
 
RESOLVE:

Art. 1º - O § 1º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 180, de 5 de dezembro de 2008, passa a denominar-se parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - Até o dia 13 de abril de 2009, o contribuinte deverá informar, também, o valor dos benefícios usufruídos nos períodos de apuração do primeiro semestre de 2008, do segundo semestre de 2008 e do ano de 2007”.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda


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