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26/03/2009 - 11:29

ICMS - RJ

Importadores terão novas regras para pagamento do FECP

Através da Portaria 2 SUACIEF, de 2-3-2009, publicada no DO-RJ de 25-3-2009, foi fixada nova regra para o preenchimento do DARJ por ocasião do recolhimento do FECP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais devido nas operações de importação.


A partir de 1-4-2009, o FECP devido nas importações deve ser recolhido em DARJ separado com o código de receita 754-4 (ICMS FECP Importação) exclusivamente no Banco ITAÚ S/A, observando-se que o número da DI ou da DSI passa a ser informado no Campo 04 (Nº do documento de origem) do DARJ e não mais no Campo 18 (Informações Complementares).


Para as demais operações e prestações não houve alteração na forma de preenchimento do DARJ para recolhimento do FECP, devendo ser utilizado o código de receita 750-1 e o preenchimento do código de receita originário no campo 04 do DARJ.


Veja o teor da Portaria:


PORTARIA SUACIEF Nº 02 DE 23 DE MARÇO DE 2009


(DO-RJ DE 25-3-2009)


DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL RELATIVO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS (FECP).


O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º- O pagamento do adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP, instituído pelo Decreto nº 32.646, de 08.01.2003, deverá ser efetuado em conformidade


com o disposto nesta Portaria.


Art. 2º- O valor do adicional do FECP apurado em conformidade com o disposto na Resolução SEF nº 6.556, de 14.01.2003, deverá ser pago em DARJ em separado com o código de receita 750-1 (ICMS FECP), exclusivamente nos bancos ITAÚ S/A e Banco do Brasil S/A.


Parágrafo Único - No campo "04 - Nº do Documento de Origem" do DARJ de que trata o caput deste artigo, deverá ser informado o código de receita do imposto relativo às prestações e operações que deram origem ao pagamento do adicional, conforme Anexo Único desta Portaria.


Art. 3º- O valor do adicional do FECP devido pela importação de mercadorias ou serviços deverá ser pago em DARJ em separado com o código de receita 754-4 (ICMS FECP Importação), exclusivamente no banco ITAÚ S/A.


Parágrafo Único - No campo "04 - Número do Documento de Origem” do DARJ de que trata o caput deste artigo, deverá ser informado o número da Declaração de Importação - DI ou da Declaração de Importação Simplificada - DSI respectiva.


Art. 4º- O adicional de que tratam os arts. 2º e 3º desta Portaria deverá ser efetuado no mesmo prazo previsto na legislação para pagamento do ICMS relativo às prestações ou operações que lhe deram causa.


Art. 5º- O disposto nesta Portaria aplica-se, também, ao pagamento:


I - do adicional relativo a importações desembaraçadas em outra unidade da Federação; e


II - ao adicional retido por contribuinte substituto localizado em outra unidade federada.


Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SEAR nº 434, de 16.01.2003, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2009.


Rio de Janeiro, 23 de março de 2009


JOSÉ CORREA DA SILVA


Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais


ANEXO ÚNICO


Código de natureza do adicional relativo ao Fundo de Combate à


Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP


Natureza do ICMS originário                        Código de receita originário *


ICMS Normal                                                                             021-3


ICMS Substituição tributária                                                      023-0


ICMS Aquis. Ativo Fixo ou Mat. Consumo Fora do Estado       027-2


ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lubrif.                                 032-9


ICMS Energia Elétrica                                                                033-7


ICMS Comunicações                                                                  034-5


ICMS Serviço de Transporte                                                       036-1


ICMS Outros                                                                               037-0


 


* Informar no campo "04 - Nº do Documento de Origem" do DARJ.


 



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