Bacen aprova o manual da Declaração CBE
O Banco Central do Brasil (Bacen), através da Carta-Circular 3.385/2009, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 25/3, divulga a aprovação do Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior, referente a 2008.
A norma vigente determina que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, devem informar os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e os direitos possuídos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2008, por meio do formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível na internet, endereço www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior.
Os possuidores de ativos cujos valores somados totalizem montante inferior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 31 de dezembro de 2008, ou o seu equivalente em outras moedas, estão dispensados de fornecer a Declaração CBE.
O Manual estará disponível para consulta na internet no mesmo endereço acima.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 31/07 | R$5,66150 |
Dolar V | 31/07 | R$5,66210 |
Euro C | 31/07 | R$6,12740 |
Euro V | 31/07 | R$6,12870 |
TR | 30/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,5743% |