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24/03/2009 - 13:40

ICMS - RJ

Estado mantém 31-3-2009 como data-limite de entrega do DUB-ICMS

Em aviso veiculado em seu site, a Secretaria de Fazenda chama a atenção dos contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro sobre a aproximação da data-limite para entrega do DUB-ICMS, que deverá ocorrer até 31-3-2009.

No DUB-ICMS - Documento de Utilização de Benefícios Fiscais, instituído pela Resolução 180 SEFAZ/2008, o contribuinte do ICMS é obrigado a informar os valores não pagos relativos a este imposto, em decorrência da utilização de incentivos e benefícios fiscais, a cada período de apuração, ou a declarar que não houve aplicação de benefício pela empresa no período.

Para cada tipo de benefício, o contribuinte informará o número do decreto ou lei estadual, o tipo do benefício (se redução de base de cálculo, diferimento etc.), e o valor mensal não pago em virtude do benefício.

O documento a ser entregue até o dia 31 de março deve informar os valores dos benefícios e incentivos usufruídos nos anos de 2007 e 2008.

Clique aqui e veja a Orientação elaborada pela Equipe COAD, que analisa as regras para o preenchimento e entrega do DUB-ICMS, na qual são abordados temas importantes como os contribuintes dispensados, as penalidades pela falta de entrega e as normas para retificação.



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