Ampliado o prazo de recolhimento do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional promoveu alteração no prazo de recolhimento dos tributos devidos pelas empresas optantes por esse regime. Através da sua Resolução 56 CGSN/2009, publicada no Diário Oficial de hoje, 24/3, estabeleceu que, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009, os tributos devidos, apurados no âmbito do Simples Nacional, deverão ser pagos até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 31/07 | R$5,66150 |
Dolar V | 31/07 | R$5,66210 |
Euro C | 31/07 | R$6,12740 |
Euro V | 31/07 | R$6,12870 |
TR | 30/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,5743% |