Contribuinte pode agendar IR a partir da 1ª quota
Dentre as novidades apresentas para este ano na Declaração do Imposto de Renda, a pessoa física poderá optar pelo débito automático do pagamento do imposto devido, já a partir da 1ª quota ou da quota única, desde que a declaração seja entregue até o dia 31-3-2009.
Se a declaração for entregue no mês de abril/2009 o contribuinte poderá optar pelo débito automático do pagamento da 2ª quota em diante.
Para efetuar o débito automático é necessário que o contribuinte assinale "sim" no campo indicador de débito automático e informe o banco, a agência e o número da conta onde deseja que sejam realizados os débitos das quotas.
A entrega de Declaração de Ajuste Anual IRPF 2009 retificadora após o prazo cancela o agendamento do débito automático.
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 31/07 | R$5,66150 |
Dolar V | 31/07 | R$5,66210 |
Euro C | 31/07 | R$6,12740 |
Euro V | 31/07 | R$6,12870 |
TR | 30/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,5743% |