Prazo para entrega do DUB-ICMS termina em 31-3-2009
No DUB-ICMS - Documento de Utilização de Benefícios Fiscais, instituído pela Resolução 180 SEFAZ/2008, o contribuinte do ICMS é obrigado a informar os valores não pagos relativos a este imposto, em decorrência da utilização de incentivos e benefícios fiscais, a cada período de apuração, ou a declarar que não houve aplicação de benefício pela empresa no período.
Para cada tipo de benefício, o contribuinte informará o número do decreto ou lei estadual, o tipo do benefício (se redução de base de cálculo, diferimento etc.), e o valor mensal não pago em virtude do benefício.
O documento a ser entregue até o dia 31 de março deve informar os valores dos benefícios e incentivos usufruídos nos anos de 2007 e 2008.
Clique aqui e veja a Orientação elaborada pela Equipe COAD, que analisa as regras para o preenchimento e entrega do DUB-ICMS, na qual são abordados temas importantes como os contribuintes dispensados, as penalidades pela falta de entrega e as normas para retificação.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 31/07 | R$5,66150 |
Dolar V | 31/07 | R$5,66210 |
Euro C | 31/07 | R$6,12740 |
Euro V | 31/07 | R$6,12870 |
TR | 30/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,5743% |