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13/03/2009 - 09:44

Débito Fiscal

Divulgada norma sobre o parcelamento da MP 449

 


A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e a RFB (Secretária da Receita Federal do Brasil) publicaram no Diário Oficial de hoje, 13/3, a Portaria Conjunta 1/2009, estabelecendo normas para a execução do parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os artigos 1º a 13 da Medida Provisória 449/2008.


Os pedidos de pagamento ou parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN na internet, conforme o caso, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>, até o dia 31-3-2009, por meio da opção "Pedido de Pagamento/Parcelamentos - MP 449/2008".


A Portaria dispõe que após a formalização do pedido de pagamento ou de parcelamento, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da RFB e da PGFN na internet, o prazo para que o sujeito passivo negocie a dívida a ser paga ou parcelada. Esta negociação restringe-se à escolha da modalidade de pagamento ou parcelamento e à informação dos débitos a serem confessados.


A opção do contribuinte pela não concretização da negociação dentro do prazo estipulado implicará cancelamento do pedido de pagamento ou parcelamento, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos em virtude do pedido.


Haverá a imediata rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa da União ou prosseguimento da execução, conforme o caso, se ocorrer a falta de pagamento de 2 parcelas, consecutivas ou não, ou de 1 parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão do parcelamento implicará a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago.



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