Você está em: Início > Notícias

Notícias

11/03/2009 - 09:46

Município de São Paulo

Veja os valores da Taxa de Fiscalização de Anúncios


A TFA é devida em razão da atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora da ordenação, exploração ou utilização, por qualquer meio ou processo, de anúncios nas vias e nos logradouros públicos, ou em locais deles visíveis ou audíveis ou, ainda, em quaisquer recintos de acesso ao público.


Consideram-se anúncios quaisquer instrumentos ou veículos de comunicação visual, audiovisual ou sonora de mensagens, inclusive aqueles que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas, jurídicas ou outras unidades econômicas ou profissionais, mesmo aqueles afixados em veículos de transporte de qualquer natureza.


Veja, a seguir, tabelas por código com os valores da TFA para 2009:


Tabela I


 


 


 


 


 


Código de Tipo de Anúncio


Descrição


Período de Incidência


Unidades Taxadas


Taxa Unitária 2009


Vencimento


 


Item 1 – Anúncios próprios ou de terceiros localizados ou não em estabelecimentos; anúncios em locais onde se realizam diversões públicas, inclusive competições esportivas, ou em estações, galerias, shopping-centers, out-lets, hipermercados e similares:


 


 


 


 


 


a) localizados no estabelecimento do anunciante.


 


 


 


 


51314


Até 5 m² de área.


Anual


Nº de anúncios


141,82


Nota 1


51349


Acima de 5m² até 20m² de área.


Anual


Nº de anúncios


212,73


Nota 1


51373


Acima de 20m² de área.


Anual


Nº de anúncios


425,46


Nota 1


 


b) não localizados no estabelecimento do anunciante.


 


 


 


 


51411


Até 5 m² de área.


Anual


Nº de anúncios


141,82


Nota 1


51446


Acima de 5m² até 20m² de área.


Anual


Nº de anúncios


212,73


Nota 1


51470


Acima de 20m² de área.


Anual


Nº de anúncios


425,46


Nota 1


 


Item 2 – Anúncios animados e/ou com movimento (com mudança de cor, desenho ou dizeres, através de jogo de luzes, ou com luz intermitente).


 


 


 


 


57118


Até 5 m² de área.


Anual


Nº de anúncios


248,18


Nota 1


57142


Acima de 5m² até 20m² de área.


Anual


Nº de anúncios


460,91


Nota 1


57177


Acima de 20m² de área.


Anual


Nº de anúncios


638,19


Nota 1


 


Item 3 – Anúncios que permitam a apresentação de múltiplas mensagens:


 


 


 


 


 


a) por processo mecânico ou eletromecânico.


 


 


 


 


61115


Até 5 m² de área.


Anual


Nº de anúncios


453,82


Nota 1


61140


Acima de 5m² até 20m² de área.


Anual


Nº de anúncios


694,92


Nota 1


61174


Acima de 20m² de área.


Anual


Nº de anúncios


1.418,20


Nota 1


 


b) utilizando-se de projeções de slides, películas, vídeo-tapes e similares.


 


 


 


 


64416


Até 5 m² de área.


Anual


Nº de anúncios


1.162,93


Nota 1


64440


Acima de 5m² até 20m² de área.


Anual


Nº de anúncios


1.985,49


Nota 1


64475


Acima de 20m² de área.


Anual


Nº de anúncios


3.261,88


Nota 1


 


c) utilizando-se de painéis eletrônicos e similares.


 


 


 


 


67717


Até 5 m² de área.


Anual


Nº de anúncios


1.531,66


Nota 1


67741


Acima de 5m² até 20m² de área.


Anual


Nº de anúncios


2.893,14


Nota 1


67776


Acima de 20m² de área.


Anual


Nº de anúncios


3.970,98


Nota 1


Observação: A Taxa incide uma única vez por período de incidência, independentemente da quantidade de mensagens veiculadas em cada um dos anúncios.


 


 


 


 


 


 


Tabela II


 


 


 


 


 


Código de Tipo de Anúncio


Descrição


Período de Incidência


Unidades Taxadas


Taxa Unitária 2009


Vencimento


 


Item 1


 


 


 


 


81116


Quadros próprios para afixação de cartazes murais, conhecidos como out-door.


Mensal


Nº de quadros


35,45


Nota 2


 


Item 2


 


 


 


 


90026


Estruturas próprias iluminadas para veiculação de mensagens, conhecidas como back-light e front-light.


Mensal


Nº de estruturas


56,72


Nota 2


 


Item 3


 


 


 


 


90042


Anúncios veiculados no interior de feiras e exposições, com prazo de exposição de até 60 (sessenta) dias.


Por Evento


Nº de estandes


70,91


Nota 4


 


Item 4


 


 


 


 


90719


Anúncios provisórios, com prazo de exposição de até 90 (noventa) dias.


Mensal


Nº de anúncios


35,45


Nota 3


 


Item 5


 


 


 


 


90905


Molduras de acrílico ou outro material equivalente na parte traseira de bancas de jornais e revistas ou, ainda, em um de seus lados, para afixação de cartazes contendo mensagens.


Mensal


Nº de molduras


14,18


Nota 2


 


Item 6


 


 


 


 


91120


Veículos de transporte em geral, com espaço, interno ou externo, destinado à veiculação de mensagens.


Anual


Nº de veículos


85,09


Nota 1


 


Item 7


 


 


 


 


94129


Aeronaves em geral e sistemas aéreos de qualquer tipo, com espaço destinado à veiculação de mensagens.


Mensal


Nº de aeronaves e sistemas aéreos de qualquer tipo


354,55


Nota 2


 


Item 8


 


 


 


 


95214


Relógios, termômetros, medidores de poluição e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens.


Anual


Nº de relógios, termômetros, medidores de poluição e similares


205,64


Nota 1


 


Item 9


 


 


 


 


96210


Pontos de ônibus, abrigos e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens.


Anual


Nº de pontos de ônibus, abrigos e similares


127,63


Nota 1


 


Item 10


 


 


 


 


97110


Folhetos ou programas impressos em qualquer material, com mensagens veiculadas, distribuídos por qualquer meio.


Mensal


Nº de locais


70,91


Nota 2


 


Item 11


 


 


 


 


98612


Postes identificadores de vias públicas, contendo mensagens afixadas por qualquer meio.


Anual


Nº de postes com mensagens afixadas


25,52


Nota 1


 


Item 12


 


 


 


 


98116


Publicidade via sonora.


Mensal


Nº de equip. emissores de som


212,73


Nota 2


 


Item 13


 


 


 


 


99112


Outros tipos de veiculação de mensagens por quaisquer meios não enquadráveis nos itens da Tabela II.


Anual


Nº de anúncios


212,73


Nota 1


Observação: A Taxa incide uma única vez por período de incidência, independentemente da quantidade de mensagens veiculadas em cada um dos anúncios.


 


 


 


 


 


Nota 1


O recolhimento da TFA far-se-á em até 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 70,90 em 2009, vencendo-se a primeira parcela ou parcela única:


a) até o dia 10 do segundo mês imediatamente posterior ao do início de utilização ou exploração do anúncio, ou da alteração ou transferência do anúncio, vencendo-se as demais a cada dia 10 dos meses imediatamente posteriores;


b) até o dia 10 de julho de cada exercício, a partir do segundo ano de utilização ou exploração do anúncio, vencendo-se, as demais, a cada dia 10 dos meses imediatamente subsequentes.


Nota 2


O recolhimento da TFA far-se-á em parcela única:


a) relativamente ao primeiro mês, até a data de início de utilização ou exploração do anúncio, ou de alteração do anúncio que implique novo enquadramento nas Tabelas I e II deste Lembrete, ou de transferência de anúncio para local diverso;


b) relativamente aos meses posteriores, até o dia 10 do mês de incidência.


Nota 3


O recolhimento da TFA deverá ser feito:


a) relativamente ao primeiro mês, até o último dia útil anterior ao de início de utilização ou exploração do anúncio;


b) relativamente aos meses posteriores, até o 1º dia útil do mês de incidência.


Nota 4


O recolhimento da TFA deverá ser feito até o último dia útil anterior à data de início do evento.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br