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10/03/2009 - 09:21

ICMS - RJ

Prazo para entrega do DUB-ICMS termina em 31-3-2009

Os documentos a serem entregues até 31-3-2009 são os relativos aos anos de 2007 e 2008.

O Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) destina-se a informar os valores não pagos a título do ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais, a cada período de apuração.

Dentre os contribuintes que estão dispensados da entrega, destacamos os optantes do Simples Nacional, as pessoas físicas contribuintes, os estabelecimentos com inscrição facultativa ou especial, as seguradoras e financeiras e os produtores agropecuários usuários de Nota Fiscal de Produtor. Quanto aos optantes do Simples Nacional, cabe esclarecer que a dispensa de entrega só se aplica ao período de enquadramento.
 
O Documento foi criado pela Resolução 180 SEFAZ/2008 e a versão do programa foi aprovada pela Portaria Conjunta 1 SSER/SEE/2008.
 
O DUB-ICMS deve ser elaborado e transmitido pela internet, através do programa disponível no site da SEFAZ, observados os critérios previstos no Manual de Instrução para o Preenchimento.
 
Caso o manual de instrução e o módulo de Perguntas Freqüentes não sejam suficientes para esclarecer as dúvidas do contribuinte, este deverá se dirigir exclusivamente à sua repartição fiscal de circunscrição.


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