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06/03/2009 - 13:36

Terceirização

TST começa a discutir terceirização nas telecomunicações

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) iniciou o julgamento de processo que envolve a regularidade da terceirização de serviços no ramo das telecomunicações. O debate principal se dá em torno da aplicação, ou não, da Súmula nº 331 do TST, que trata do tema, às empresas de telecomunicações. A jurisprudência do TST, desde 1994, admite terceirização apenas nas atividades de vigilância, conservação e limpeza e em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços. A Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.475/1997), por outro lado, permite “contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”.

A SDI-1 – órgão responsável pela unificação da jurisprudência do TST – não chegou a concluir o julgamento, diante do pedido de vista regimental formulado pelo ministro Horácio de Senna Pires. Mas o presidente do Tribunal, ministro Milton de Moura França, alertou que a matéria “é relevantíssima, e o TST deve se manifestar logo porque o tema tem repercussão em todo o País”.

O processo que deu origem à discussão teve origem numa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região (RN) contra a contratação de trabalhadores terceirizados pela Telemar Norte Leste, considerada regular pela Justiça do Trabalho da 21ª Região, com base na Lei Geral das Telecomunicações. Os embargos em recurso de revista são do Ministério Público, visando à reforma da decisão.

O relator, ministro João Batista Brito Pereira, votou pela rejeição dos embargos em recurso de revista do Ministério Público, que busca a reforma da decisão e a declaração da ilegalidade da terceirização. A ministra Maria de Assis Calsing abriu divergência, sinalizando neste sentido. O advogado da Telemar, Luiz Alberto Couto Maciel, argumentou que a Súmula nº 331 do TST “parou no tempo”, pois entre 1994 e 2009 o mundo se globalizou e a legislação avançou. Para o advogado, a Índia e a China são exemplos bem sucedidos de terceirização.

Essa argumentação foi rejeitada pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, que seguiu a divergência. “Estamos cogitando a possibilidade de terceirizar toda a estrutura de uma empresa”, alertou. Para o ministro Lelio, “não é possível dar a amplitude que se pretende à Lei Geral das Telecomunicações, pois estaremos decretando a morte do Direito do Trabalho e consagrando um precedente que seguramente ensejará a edição de outras legislações para viabilizar a terceirização em quaisquer circunstâncias”. Ele destacou a imprecisão dos termos usados na LGT (atividades “inerentes”) e afirmou que “não cabe ao TST interpretar uma lei mal formulada, num momento em que se busca o reconhecimento de garantias aos trabalhadores”. E rebateu a sustentação da empresa afirmando que, na Índia, os trabalhadores vivem em condições “absolutamente miseráveis”.

Seguindo o voto do relator, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga acredita que existe um “pânico da terceirização absoluta, cruel, sem qualquer critério de respeito à dignidade humana” e mostrou preocupação com as ações civis públicas que, “independentemente de haver precarização, fraude ou desvio, tenta impedir as terceirizações”. Para o ministro, há que se preservar o trabalhador da precarização – que, admite, muitas vezes acompanha a terceirização -, mas não se deve generalizar. “Presumir fraude em qualquer contratação me parece um extremo que não seria conveniente diante da nossa realidade social”, ressaltou. “A inviabilização da terceirização, muitas vezes, resulta em desemprego, por isso o tema é complexo e exige de nós uma reflexão.”

O ministro Horácio Pires, ao pedir vista regimental, pretende esperar que a SDI-1 aprecie outro processo sobre o mesmo tema, da relatoria do ministro Vieira de Mello Filho, que deve colocá-lo em pauta na sessão do dia 19 de março.  (E-RR -4661/2002-921-21-00.4 ).
 
 
FONTE: TST

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