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06/03/2009 - 10:47

Município de São Paulo

Veja os valores da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

A TFE, devida pelos estabelecimentos situados no Município de São Paulo, em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade públicas, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, deve ser recolhida:


1. sendo anual o período de incidência, em, no máximo, 5 parcelas, mensais e sucessivas, cujo recolhimento far-se-á nos seguintes prazos:


a) nas hipóteses de início de funcionamento do estabelecimento ou de mudança de atividade que implique novo enquadramento, a primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 do segundo mês imediatamente posterior ao do início de funcionamento do estabelecimento ou da mudança de atividade, vencendo-se as demais a cada dia 10 dos meses imediatamente posteriores;


b) a partir do segundo ano de funcionamento, a primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 de julho de cada exercício, vencendo-se, as demais, a cada dia 10 dos meses imediatamente subseqüentes.


2. sendo mensal o período de incidência:


a) relativamente ao primeiro mês, até o último dia útil anterior ao de início de funcionamento do estabelecimento;


b) relativamente aos meses posteriores, até o 1º dia útil do mês de incidência.


3. Sendo diário o período de incidência, até o último dia útil anterior à data:


a) de início de funcionamento do estabelecimento, no caso de atividades esporádicas;


b) de início das atividades eventuais.


4. Sendo por evento o período de incidência, até o último dia útil anterior à data de início do evento.


 


Veja, a seguir, a tabela com os valores da TFE para 2009:


 


Seção 1 – Atividades Permanentes


 


 


 


 


Código


Item da Tabela Anexa à Lei


Grupo de Atividades conforme as Leis 13.477/2002 e 14.125/2005


Período de Incidência


Valor da Taxa (2009)


30104


1


Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades.


Anual


141,82


30201


2


Indústrias extrativa e de transformação.


Anual


567,28


30309


3


Produção e distribuição de eletricidade, gás e água.


Anual


567,28


30406


4


Construção civil.


Anual


567,28


30503


5


Comércio atacadista de produtos agropecuários in natura; produtos alimentícios para animais.


Anual


567,28


30600


6


Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas.


Anual


425,46


30708


7


Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas.


Anual


283,64


30805


8


Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas.


Anual


283,64


30902


9


Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos.


Anual


425,46


31003


10


Lojas de departamento ou magazines.


Anual


425,46


31100


11


Comércio a varejo de combustíveis.


Anual


1.418,20


31208


12


Comércio atacadista de produtos químicos.


Anual


567,28


31305


13


Comércio atacadista de produtos de fumo.


Anual


425,46


31402


14


Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas.


Anual


141,82


31500


15


Alojamento e alimentação.


Anual


709,10


31607


16


Transporte terrestre; aquaviário ou aéreo, exceto os efetuados por táxi ou lotação prestados por profissional autônomo.


Anual


425,46


31704


17


Serviço de táxi ou lotação prestado por profissional autônomo.


Anual


141,82


31801


18


Atividades anexas e auxiliares do transporte e agências de viagens.


Anual


141,82


31909


19


Correio e telecomunicações.


Anual


283,64


31950


19-A


Torres, antenas e demais estações de Estação Rádio-Base (ERB) de telefonia móvel celular (até dez/2006).


Anual



 


 


Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de Serviços de Comunicação Móvel Celular e Especializada (a partir de jan/2007).


Anual


5.704,82


32000


20


Outras atividades relacionadas ao transporte, armazenagem e comunicações.


Anual


283,64


32107


21


Intermediação financeira.


Anual


1.701,85


32204


22


Outras atividades relacionadas à intermediação financeira.


Anual


283,64


32301


23


Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas.


Anual


141,82


32310



Condomínios edilícios residenciais ou comerciais que não explorem nenhuma atividade de prestação de serviços.


Não incide


0,00


32409


24


Publicidade.


Anual


283,64


32506


25


Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos.


Anual


2.127,31


32603


26


Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.


Anual


1.134,56


32700


27


Depósito de produtos químicos sem venda direta ao consumidor.


Anual


1.418,20


32808


28


Depósito de produtos químicos para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.


Anual


709,10


32905


29


Outras atividades relacionadas com locação e guarda de bens.


Anual


283,64


33006


30


Atividades de administração pública; defesa e seguridade social.


Anual


141,82


33103


31


Serviços públicos concedidos.


Anual


1.701,85


33200


32


Educação.


Anual


141,82


33308


33


Saúde; serviços sociais e comunitários.


Anual


141,82


33405


34


Serviços pessoais não especificados.


Anual


141,82


33502


35


Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos e jogos de distração; locação de quadras para práticas desportivas; pista de patinação e congêneres.


Anual


425,46


33600


36


Limpeza urbana e de esgoto e atividades conexas.


Anual


850,92


33707


37


Demais atividades de limpeza, conservação e reparação de logradouros públicos e de imóveis, exceto serviços domésticos.


Anual


283,64


33804


38


Atividades associativas.


Anual


141,82


33901


39


Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo.


Anual


567,28


34002


40


Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio.


Anual


1.701,85


34100


41


Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares.


Anual


1.701,85


34207


42


Competição de corrida de cavalos.


Anual


17.018,51


34304


43


Competição de cavalos na modalidade trote.


Anual


3.403,70


34401


44


Atividades recreativas, culturais e desportivas.


Anual


1.701,85


34509


45


Demais atividades e recreativas, culturais e desportivas.


Anual


283,64


34606


46


Serviços funerários e conexos.


Anual


850,92


34703


47


Serviços domésticos.


Anual


141,82


34800


48


Demais atividades não discriminadas e não assemelhadas.


Anual


141,82


39977



Representação diplomática.


anual


isento


39985



Órgãos da Administração Direta, fundações e autarquias da União, dos Estados e dos Municípios.


anual


isento


39993



Pessoa física não estabelecida.


não incide


0,00


 


Seção 2 – Atividades Permanentes Sujeitas à Inspeção Sanitária


 


 


 


 


Código


Item da Tabela Anexa à Lei


Grupo de Atividades conforme a Lei 13.477/2002


Período de Incidência


Valor da Taxa (2009)


36005


49


Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios.


Anual


1.640,86


36056


50


Envasadora de água mineral e potável.


Anual


1.640,86


36102


51


Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários.


Anual


1.640,86


36153


52


Cozinhas industriais; embaladoras de alimentos.


Anual


1.640,86


36200


53


Supermercado e congêneres.


Anual


1.148,74


36250


54


Prestadora de serviços de esterilização.


Anual


1.148,74


36307


55


Distribuidora ou depósito de alimentos, bebidas, água mineral ou potável.


Anual


655,21


36358


56


Restaurante, churrascaria, rotisserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares.


Anual


655,21


36404


57


Sorveteria.


Anual


655,21


36455


58


Distribuidora com fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários.


Anual


655,21


36501


59


Aplicadora de produtos saneantes domissanitários.


Anual


655,21


36552


60


Açougue, avícola, peixaria, lanchonete quiosques, trailer e pastelaria.


Anual


492,11


36609


61


Mercearia e congêneres.


Anual


492,11


36650


62


Comércio de laticínios e embutidos.


Anual


492,11


36706


63


Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria.


Anual


492,11


36757


64


Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários.


Anual


492,11


36803


65


Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários.


Anual


492,11


36854


66


Farmácia.


Anual


819,72


36900


67


Drogaria.


Anual


655,21


36951


68


Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verdura, legumes, quitanda e bar.


Anual


327,60


37001


69


Estabelecimento de assistência médico-hospitalar até 50 leitos.


Anual


655,21


37052


70


Estabelecimento de assistência médico-hospitalar de 51 a 250 leitos.


Anual


1.148,74


37109


71


Estabelecimento de assistência médico-hospitalar mais de 250 leitos.


Anual


1.640,86


37150


72


Estabelecimento de assistência médico-ambulatorial.


Anual


492,11


37206


73


Estabelecimento de assistência médica de urgência.


Anual


655,21


37257


74


Serviço ou instituto de hemoterapia.


Anual


819,72


37303


75


Banco de Sangue.


Anual


409,86


37354


76


Agência transfusional.


Anual


327,60


37400


77


Posto de coleta.


Anual


163,09


37451


78


Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres).


Anual


819,72


37508


79


Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia.


Anual


492,11


37559


80


Instituto de beleza com responsabilidade médica.


Anual


492,11


37605


81


Instituto de beleza com pedicuro/podólogo.


Anual


327,60


37656


82


Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica.


Anual


327,60


37702


83


Laboratório de análises clínicas, patologia, clínica, hematologia clínica, anatomia, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres.


Anual


327,60


37753


84


Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres.


Anual


163,09


37800


85


Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções.


Anual


409,86


37850


86


Estabelecimento que se destina à prática de esportes com responsabilidade médica.


Anual


327,60


37907


87


Estabelecimento que se destina ao transporte de pacientes.


Anual


163,09


37958


88


Clínica médico-veterinária.


Anual


327,60


38008


89


Consultório odontológicos.


Anual


245,35


38059


90


Demais estabelecimento de assistência odontológica.


Anual


574,37


38105


91


Laboratório ou oficina de prótese dentária.


Anual


327,60


38156


92


Serviço de medicina nuclear in vivo.


Anual


655,21


38202


93


Serviço de medicina nuclear in vitro.


Anual


245,35


38253


94


Serviço de radiologia médica/odontológica.


Anual


327,60


38300


95


Serviço de radioterapia.


Anual


492,11


38350


96


Serviço de radioterapia com conjunto de fontes.


Anual


327,60


38407


97


Casa de repouso e de idosos, com responsabilidade médica.


Anual


492,11


38458


98


Casa de repouso e de idosos, sem responsabilidade médica.


Anual


327,60


38504


99


Demais estabelecimentos prestadores de serviços relacionados à saúde, não especificados ou assemelhados, sujeitos à fiscalização sanitária.


Anual


492,11


 


Seção 3 – Atividades Eventuais, Provisórias ou Esporádicas


 


 


 


 


Código


Item da Tabela Anexa à Lei


Grupo de Atividades conforme a Lei 13.477/2002


Período de Incidência


Valor da Taxa (2009)


34916


100


Espetáculo artístico eventual, realizados em locais com capacidade de lotação acima de 10.000 pessoas.


Por evento


2.836,41


34924


101


Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de 6 a 90 dias.


Mensal


141,82


34932


102


Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de até 5 dias.


Diária


28,36


 


Limites à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE)


Para contribuintes que iniciaram ou mudaram de atividade após 31-12-2002


 


 


 


Código


Item da Tabela anexa à Lei 13.477/2003


Atividades


(2009)


Valor limite


31100


11


Comércio a varejo de combustíveis, até 50 empregados.


646,46


 


 


Comércio a varejo de combustíveis, de 51 a 100 empregados.


1.200,58


 


 


Comércio a varejo de combustíveis, mais de 100 empregados.


1.418,20


31950


19-A


Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de telefonia móvel celular (até dez/2006).



 


 


Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de Serviços de Comunicação Móvel Celular e Especializada (a partir de jan/2007).


5.704,82


32107


21


Intermediação financeira.


1.701,85


32506


25


Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos.


2.127,31


32603


26


Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento, até 50 empregados.


646,46


 


 


Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento, mais de 50 empregados.


1.134,56


33502


35


Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, até 4 unidades.


92,35


 


 


Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, mais de 4 unidades.


425,46


 


 


Locação de quadras para práticas desportivas, pista de patinação e congêneres.


425,46


34002


40


Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio.


1.701,85


34100


41


Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares.


1.701,85


34207


42


Competição de corrida de cavalos.


17.018,51


34304


43


Competição de cavalos na modalidade trote.


3.403,70


Demais Códigos


Demais Itens


de 0 a 5 empregados


92,35


 


 


de 6 a 10 empregados


184,70


 


 


de 11 a 25 empregados


277,05


 


 


de 26 a 50 empregados


646,46


 


 


de 51 a 100 empregados


1.200,58


 


 


Acima de 100 empregados


1.701,85



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