Feriado no dia 06 de março, em Pernambuco, está confirmado
No próximo dia 06 de março será comemorada a Data Magna de Pernambuco. O novo feriado, instituído pela Lei Estadual nº 13.386 de dezembro de 2007, vem gerando dúvidas desde a sua criação. O conflito está na redação do seu art.2º, que estabelece a data como ponto facultativo no estado, enquanto a Lei Federal nº 9.093/95, define como feriado civil a data magna do estado fixada em lei. Desta forma, de acordo com o texto da lei estadual o feriado não seria estendido aos trabalhadores celetistas, mas apenas aos servidores públicos estatutários.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE), seguindo a orientação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), esclarece que neste caso a norma federal prevalece em relação à estadual, sendo assim, são atribuídos aos feriados de datas magnas a índole de feriados civis e, portanto, aplicados a todos os trabalhadores, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Então, no próximo dia 6 de março é vetado o trabalho para todos os trabalhadores, inclusive os empregados celetistas de todo território pernambucano. Caso seja necessário o serviço no feriado, a remuneração deverá ser paga em dobro, a menos que o empregador conceda, em forma de compensação outro dia de folga, conforme prevê a Lei Federal nº 605/49.
A escolha da data marca o dia de eclosão da Revolução de 1817, episódio marcante na história de luta do povo pernambucano.
FONTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 31/07 | R$5,66150 |
Dolar V | 31/07 | R$5,66210 |
Euro C | 31/07 | R$6,12740 |
Euro V | 31/07 | R$6,12870 |
TR | 30/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,5743% |