Governo dá incentivo fiscal para a produção de software
O Governo Federal sancionou a Lei 11.908/2009, publicada no DO-U desta quarta-feira, dia 4/3, que dá às empresas dos setores de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e da comunicação (TIC), tributadas pelo lucro real, a possibilidade de excluir do lucro líquido, sem prejuízo da dedução normal, os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software ).
Este incentivo já havia sido proposto através da MP 428/2008 e vetado no projeto de conversão que resultou na Lei 11.774/2008. Agora o dispositivo volta a fazer parte da Lei 11.774/2008, através do artigo 13-A, acrescido pela Lei 11.908/2009.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 31/07 | R$5,66150 |
Dolar V | 31/07 | R$5,66210 |
Euro C | 31/07 | R$6,12740 |
Euro V | 31/07 | R$6,12870 |
TR | 30/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,5743% |