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03/03/2009 - 15:47

Município de Porto Alegre

ISS: Fazenda institui cadastro de prestadores de serviços

As empresas sediadas fora de Porto Alegre e que prestam serviço às companhias com sede no município, terão de se cadastrar na prefeitura. O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) prevê a comprovação da localização dos contribuintes a fim de combater a sonegação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A medida proposta pelo Executivo foi aprovada pela Câmara municipal em dezembro de 2008. O sistema foi instituído pelo Decreto 16.228, de 26-2-2009 (DO-Porto Alegre de 2-3-2009) e regulamentado pela Instrução Normativa 1 SMF, de 2-3-2009 (DO-Porto Alegre de 3-3-2009).

A legislação do ISSQN determina que, na maior parte dos tipos de serviços, o tributo seja recolhido no município sede da empresa prestadora. Conforme afirma o secretário municipal da Fazenda, Cristiano Tatsch, a adoção do cadastro evita que empresas simulem sede em outro município para recolher o imposto em localidades com alíquotas menores. “Conforme os modelos bem sucedidos das prefeituras de São Paulo e Rio de Janeiro, é uma medida de justiça tributária porque protege os estabelecimentos regularizados na capital da concorrência desleal originada pela evasão fiscal”, pondera.

A partir de 1º de abril, as pessoas jurídicas tomadoras de serviços sediadas em Porto Alegre ficam obrigadas a verificar o cadastro das empresas prestadoras e, em caso negativo, devem reter e recolher o tributo referente à operação. Uma guia específica para o recolhimento será disponibilizada no site da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) - www.portoalegre.rs.gov.br/smf.

Registro na internet

O cadastro inicial deve ser realizado no portal da prefeitura (www.portoalegre.rs.gov.br) ou na página da SMF, onde está disponível o banner do CPOM, com link para todas as informações pertinentes aos contribuintes. Instantaneamente é gerado um protocolo que serve como comprovante do registro, e a empresa passa a constar no sistema como cadastrada. A partir dessa data, há prazo de 30 dias para apresentação dos documentos comprovantes dos dados do estabelecimento.

A documentação deve ser encaminhada pelos Correios, com aviso de recebimento, ou entregue pessoalmente na Loja de Atendimento da secretaria (Travessa Mário Cinco Paus, sem número). Após o recebimento, a fiscalização tem 30 dias para confirmar ou indeferir o cadastro. Se a empresa não enviar os comprovantes, o registro é cancelado.



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