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02/03/2009 - 10:09

IR - Fonte

Imposto apurado no 3º decêndio de fevereiro vence em 4/3

 


As pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos, no 3º decêndio de fevereiro/2009, decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até quarta-feira, dia 4/3.


Caso o recolhimento seja efetuado após esse prazo, mas até 31/3, clique aqui e verifique os acréscimos legais devidos.


 


 



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