Prazo para entrega do DUB-ICMS termina em 31-3-2009
Os documentos a serem entregues até 31-3-2009 são os relativos aos anos de 2007 e 2008.
O Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) destina-se a informar os valores não pagos a título do ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais, a cada período de apuração.
O Documento foi criado pela
Resolução 180 SEFAZ/2008 e a versão do programa foi aprovada pela
Portaria Conjunta 1 SSER/SEE/2008 .
Dentre os contribuintes que serão dispensados da entrega, destacamos os optantes do Simples Nacional, as pessoas físicas contribuintes, os estabelecimentos com inscrição facultativa ou especial, as seguradoras e financeiras e os produtores agropecuários usuários de Nota Fiscal de Produtor.
O DUB-ICMS deve ser elaborado e transmitido pela internet, através da versão “1.0. 08.1210-1", disponível no site da SEFAZ, observados os critérios previstos no
Manual de Instrução para o Preenchimento.
Caso o manual de instrução e o módulo de Perguntas Freqüentes não sejam suficientes para esclarecer as dúvidas do contribuinte, este deverá se dirigir exclusivamente à sua repartição fiscal de circunscrição.
É importante ressaltar que o documento deverá ser entregue também pelos contribuintes que não utilizarem de benefícios fiscais no período a ser informado, observados os casos de dispensa previstos na legislação.