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19/02/2009 - 08:59

Declarações Fiscais

Termina em 27 de fevereiro o prazo para entrega da DIMOB

 


Até as 20:00 horas de  27-2-2009, horário de Brasília, as pessoas jurídicas que, no ano-calendário de 2008, praticaram operações relativas à comercialização de imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, dentre outras, deverão entregar à Receita Federal a DIMOB - Declaração de Informações sobre Operações Imobiliárias, com os dados dessas transações.


A Declaração deve ser apresentada através do programa DIMOB 2.1, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e entregue com a utilização da versão mais recente do programa Receitanet, também disponível  no mesmo endereço.


A falta de entrega da DIMOB ou a sua entrega após o prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário.


Clique aqui para saber maiores detalhes sobre a DIMOB.



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