Termina em 27 de fevereiro o prazo para entrega da DIMOB
Até as 20:00 horas de 27-2-2009, horário de Brasília, as pessoas jurídicas que, no ano-calendário de 2008, praticaram operações relativas à comercialização de imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, dentre outras, deverão entregar à Receita Federal a DIMOB - Declaração de Informações sobre Operações Imobiliárias, com os dados dessas transações.
A Declaração deve ser apresentada através do programa DIMOB 2.1, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e entregue com a utilização da versão mais recente do programa Receitanet, também disponível no mesmo endereço.
A falta de entrega da DIMOB ou a sua entrega após o prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário.
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Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 31/07 | R$5,66150 |
Dolar V | 31/07 | R$5,66210 |
Euro C | 31/07 | R$6,12740 |
Euro V | 31/07 | R$6,12870 |
TR | 30/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,5743% |