Opção para 2009 deve ser exercida até hoje, 20 de fevereiro
Vence hoje, dia 20 de fevereiro, o prazo para as pessoas jurídicas, já constituídas em 2008, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, optarem pelo Simples Nacional, com efeitos a partir do ano-calendário de 2009.
Também vence neste prazo para o pedido de parcelamento especial e para regularização de pendências apontadas no ato da opção pelo Simples Nacional.
A microempresa e a empresa de pequeno porte já optantes não têm que renovar a opção para o ano-calendário de 2009.
Clique aqui e veja as principais alterações do Simples Nacional para 2009.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 31/07 | R$5,66150 |
Dolar V | 31/07 | R$5,66210 |
Euro C | 31/07 | R$6,12740 |
Euro V | 31/07 | R$6,12870 |
TR | 30/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,5743% |