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17/02/2009 - 11:24

Declarações Fiscais

DECRED deve ser entregue até 27 de fevereiro

 


As instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados e pela captura e transmissão das transações dos cartões de créditos estão obrigadas a apresentar a DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito à Secretaria da Receita Federal do Brasil.


A declaração deverá ser apresentada, em meio digital, mediante utilização do programa gerador da DECRED, versão 1.1, disponível na página da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de fevereiro, 27/2, contendo as informações do 2º semestre do ano-calendário de 2008.


A não apresentação da DECRED ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeitará a administradora de cartão de crédito às seguintes penalidades:


- R$ 50,00 por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;


- R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista anteriormente, na hipótese de atraso na entrega da DECRED. Para esse efeito, será considerado o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da DECRED até a data da efetiva entrega.


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