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16/02/2009 - 11:46

IR - Fonte

Imposto retido em janeiro/2009 deve ser recolhido hoje, 20/2

 


As pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte, no mês de janeiro, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, têm até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores para o seu recolhimento.


Portanto, o prazo final de recolhimento é até 20/2. Não sendo dia útil, o recolhimento deverá ser realizado no dia útil anterior.


Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.


Se o recolhimento for efetuado após este prazo, mas até 27/2, clique aqui e veja os encargos legais devidos.




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