Fixados os valores do salário-de-contribuição e salário-família
A Portaria Interministerial 48 MPS-MF, de 12-2-2009, publicada no DO-U de 13-2-2009, reajustou em 5,92% os valores de contribuição da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-2-2009, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 965,67 | 8,00 |
De 965,68 Até 1.609,45 | 9,00 |
De 1.609,46 Até 3.218,90 | 11,00 |
A partir de 1-2-2009, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) | VALOR DA QUOTA (R$) |
Não superior a 500,40 | 25,66 |
Superior a 500,40 e igual ou inferior a 752,12 | 18,08 |
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 31/07 | R$5,66150 |
Dolar V | 31/07 | R$5,66210 |
Euro C | 31/07 | R$6,12740 |
Euro V | 31/07 | R$6,12870 |
TR | 30/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,5743% |