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13/02/2009 - 09:53

Previdência Social

Fixados os valores do salário-de-contribuição e salário-família

A Portaria Interministerial 48 MPS-MF, de 12-2-2009, publicada no DO-U de 13-2-2009, reajustou em 5,92% os valores de contribuição da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.


 


A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-2-2009, é a seguinte:


 


SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO


(R$)


ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS


(%)


Até 965,67


8,00


De 965,68 Até 1.609,45


9,00


De 1.609,46 Até 3.218,90


11,00


 


A partir de 1-2-2009, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:


 


REMUNERAÇÃO MENSAL


(R$)


VALOR DA QUOTA


(R$)


Não superior a 500,40


25,66


Superior a 500,40 e igual ou inferior a 752,12


18,08




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