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11/02/2009 - 11:02

IR - Pessoa Física

Receita divulga normas de apresentação da DIRPF 2009



A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou no Diário Oficial de hoje, 11/2, a Instrução Normativa 918 RFB/2009, dispondo as normas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, exercício 2009, ano-calendário de 2008.


A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2009, pela internet; em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ou em formulário, nas agências dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4,00, a ser pago pelo contribuinte.


Este ano o serviço de recepção da declaração pela internet será interrompido às 24h, horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido para apresentação. O prazo anterior era encerrado às 20h.


O débito automático em conta corrente bancária para a 1ª quota poderá ser efetuado neste ano, desde que a declaração, original ou retificadora, preenchida por computador, seja apresentada até 31-3-2009.


De acordo com a RFB, o programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa da Declaração do IR. Antes essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração do IR, 30 de abril do ano seguinte ao transito em julgado da sentença.


O declarante não será obrigado à informação do número do recibo da declaração do ano anterior.



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