Reclamatória Trabalhista: vence dia 10/2 prazo para recolhimento
No dia 10/2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição previdenciária decorrente de reclamatória trabalhista.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, inclusive domésticos, que participaram de ação judicial na Justiça do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é o mês da homologação do acordo ou da liquidação da sentença.
GPS – Códigos para Recolhimento: 1708 – NIT/PIS/PASEP; 2801 – CEI; 2810 – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2909 – CNPJ; 2917 – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.).
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 01/08 | R$5,66750 |
Dolar V | 01/08 | R$5,66810 |
Euro C | 01/08 | R$6,11350 |
Euro V | 01/08 | R$6,11530 |
TR | 31/07 | 0,0743% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,5743% |