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06/02/2009 - 14:44

Município de Porto Alegre

Supersimples: Prorrogado o prazo de requerimento do parcelamento

Através do Decreto 16.211, de 4-2-2009, publicado no DO-Porto Alegre de 6-2-2009, foi alterado o Decreto 16.187, de 14-1-2009, que instiuiu o parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, prorrogando, para 20-2-2009, o seu prazo para requerimento, em harmonia com o estabelecido pela Resolução 54 CGSN, de 29-1-2009.


Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 16.211/2009:


 


DECRETO 16.211, de 4-2-2009.


 


Altera o Decreto nº 16.187, de 14 de janeiro de 2009, alterando o prazo para requerimento do parcelamento especial de débitos para ingresso no Simples Nacional.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e 68, § 2º, da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, em atendimento ao disposto no art. 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 54, de 29 de janeiro de 2009,


DECRETA:


Art. 1º O § 6º do art. 4º do Decreto nº 16.187, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 4º


...


§ 6º O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão-somente no período de 2 de janeiro de 2009 a 20 de fevereiro de 2009.” (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2009.


José Fortunati,


Prefeito, em exercício.


Zulmir Breda,


Secretário Municipal da Fazenda,


em exercício.


João Batista Linck Figueira,


Procurador-Geral do Município.


 

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