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04/02/2009 - 13:23

Aposentadoria

Segurado perde Carteira de Trabalho mas consegue se aposentar

A concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, mostrou um dos aspectos mais importantes do reconhecimento automático de direitos previdenciários, que possibilita a concessão de aposentadoria em 30 minutos. Um segurado, que havia perdido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), conseguiu se aposentar a partir dos dados que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sem a necessidade de qualquer prova documental.

O comerciário Milson Vieira de Lourdes, de 61 anos, já havia tido negado um requerimento anterior de aposentadoria por tempo de contribuição, por não conseguir comprovar um vínculo empregatício, em decorrência da perda de sua carteira de trabalho. Com a aprovação da lei complementar 128/2008, o INSS ficou autorizado a considerar as contribuições e vínculos empregatícios existentes no CNIS como prova plena para a concessão do benefício. Essa modificação na legislação permitiu que Milson realizasse o sonho de sua aposentadoria.

“Ele foi à agência, na sexta-feira (30), para obter informações sobre o andamento do seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. A princípio, ela tinha sido negada, porque um vínculo não havia sido comprovado. Mas com a modificação na lei, pudemos reconhecer o seu direito e reconsiderar a decisão”, conta a chefe do Serviço de Benefícios da Agência da Previdência Social de Contagem, Maria da Conceição Azevedo.

Atualmente, as informações do CNIS são utilizadas como prova para as concessões das aposentadoria por idade (urbana), por tempo de contribuição e do salário-maternidade . Gradualmente, a regra será estendida a todos os benefícios do INSS.

Documentos – Em alguns casos, a lei exige que o INSS peça ao trabalhador documentos para complementar as informações do CNIS. Uma das situações é quando o segurado inclui períodos trabalhados em órgãos públicos. Neste caso é necessário apresentar a Certidão de Contagem de Tempo.

Quando é preciso considerar vínculos e remunerações chamadas de extemporâneas, ou seja, aquelas que foram incluídas no sistema após a data em que o recolhimento deveria ter sido feito, a comprovação é obrigatória.

Se o trabalhador tiver vínculos e remunerações garantidas por ações trabalhistas, também é necessário levar todos os documentos do processo, para que as informações sejam incluídas no sistema.

Outro caso ocorre quando o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para esses é preciso comprovação por meio de laudos técnicos.
 

FONTE: Previdência Social 

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