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23/01/2009 - 14:00

Simples Nacional

RS orienta sobre os casos de isenção e redução de ICMS

Com a publicação da Lei 13.036, de 19-9-2008 (DO-RS de 22-9-2008), que instituiu benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006, o Governo do Estado concedeu isenção e redução de ICMS devido mensalmente para determinadas faixas de receita bruta auferida por tais empresas.


O artigo 2° da Lei n° 13.036/08 estabelece que as empresas enquadradas no Simples Nacional, relativamente ao imposto apurado a partir de 1º de outubro de 2008, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração seja igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), estão ISENTAS do pagamento do ICMS, relativamente ao imposto apurado a partir de 01/10/2008:


Preenchimento do PGDAS:

Assim, a partir do mês de competência outubro/08, a isenção do ICMS será considerada conforme a seguinte forma de preenchimento do PGDAS:

1.1) Após o preenchimento do valor da receita do período de apuração, a ser tributada no mês, marcar o campo "Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS";

1.2) Informar o valor da receita no campo "Parcela de receita com isenção".

ATENÇÃO:

O preenchimento indevido do PGDAS com parcela de receita com ISENÇÃO de ICMS resultará no não recolhimento do ICMS devido, sujeitando o contribuinte ao pagamento da diferença corrigida monetariamente e além das penalidades previstas em Lei.


 


Exemplo de preenchimento do PGDAS:


Seja uma Empresa Comercial com receita bruta nos últimos 12 meses de R$ 211.000,00, com receita no período de apuração de outubro de 2008 no valor de R$ 17.000,00, decorrentes de venda de mercadorias, exceto para o exterior, exclusivamente sem substituição tributária.


Como o valor da receita bruta dos últimos 12 meses (R$ 211.000,00) é inferior a R$ 240.000,00, a receita apurada no mês em tela situa-se totalmente dentro da faixa de ISENÇÃO do ICMS.


Observação: A utilização da ISENÇÃO se aplica para períodos de apuração a partir de 01/10/2008.


Preenchendo o PGDAS:


Campo do PGDAS


Informação


Informe o Período de Apuração (MMAAAA)


10/2008


Receita Bruta Total do Período de Apuração (R$)


17.000,00


Selecione a caixa de texto de revenda de mercadorias, exceto exportação, sem substituição tributária


 


Receita (R$)


17.000,00


Campo "Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS"


Marcar


Parcela de receita com isenção "Receita (R$)"


17.000,00


Parcela de receita com redução "Receita (R$)"


Não preencher


Parcela de receita com redução " % de redução"


Não preencher


 


No exemplo acima, o PGDAS calculará o DAS com a parcela do ICMS devido pelo Simples Nacional igual a R$ 0,00.


Observação: o campo Parcela de receita com redução "% de redução" não deverá ser preenchido, pois o programa não assume o percentual de 100% de redução. No caso de isenção, somente deverá ser preenchido o campo "Parcela de receita com isenção".


Abaixo, observam-se as informações constantes do DAS gerado para este contribuinte fictício. No item 1, encontra-se calculado o valor do principal, que totaliza R$ 613,70, referente ao período de apuração indicado. Analisando o extrato simplificado apresentado no item 2, abaixo, pode-se verificar que a parcela referente ao ICMS devido no SIMPLES NACIONAL é igual a R$ 0,00.


1 - Informação do DAS


Valor do Principal: 613,70
Valor da Multa: 0,00
Valor dos Juros e/ou Encargos: 0,00
Valor Total: 613,70
Data de Vencimento: 15/11/2008


2-Extrato Simplificado - Simples Nacional


Período de Apuração: 10/2008
CNPJ Básico: 99.999.999

Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao PA(RBT12): R$ 211.000,00
Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao PA, proporcionalizada (RBT12P): R$ 211.000,00
Receita Bruta Acumulada no Ano Calendário Corrente (RBA): R$ 156.000,00
Receita Bruta do Período de Apuração: R$ 17.000,00

CNPJ Estabelecimento: 99.999.999/9999-99
Possui sublimite estadual: Não


Receita informada


Valor devido (R$)


Tipo


Valor (R$)


IRPJ


CSLL


COFINS


Pis/Pasep


INSS


ICMS


ISS


IPI


Total dos tributos


Revenda de mercadorias


17.000,00


0,00


61,20


183,60


0,00


368,90


0,00


0,00


0,00


613,70


Revenda de mercadorias para o exterior


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


Industrializadas pelo contribuinte


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


Industrializadas para o exterior


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


Locação de bens móveis


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


Prestação de serviços


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


0,00


Total


17.000,00


0,00


61,20


183,60


0,00


368,90


0,00


0,00


0,00


613,70


 


Total geral da empresa (R$)


IRPJ


CSLL


COFINS


Pis/Pasep


INSS


ICMS


ISS


IPI


Total dos tributos


0,00


61,20


183,60


0,00


368,90


0,00


0,00


0,00


613,70


 


Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.



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