Saiba quais são os acréscimos para recolhimento de ISS em atraso
Os débitos fiscais do Município de Niterói, incluídos o ISS, o IPTU e as Taxas, quando recolhidos espontaneamente em atraso serão atualizados monetariamente e acrescidos de multas moratórias e juros da seguinte forma:
a) atualização monetária: Os débitos serão atualizados, anualmente, no dia 1º de janeiro, com base na variação do IPCA de outubro de dois anos anteriores a setembro do ano anterior. Isto é, para débitos vencidos em 2008, neste ano de 2009, deve ser aplicado o percentual de 6,25%, que corresponde a variação do IPCA de outubro/2007 a setembro/2008.
Neste caso, só haverá atualização se o tributo for recolhido no ano seguinte ao do vencimento.
b) multa moratória de:
– 2%, até 30 dias de atraso;
– 4%, de 31 a 60 dias de atraso;
– 8%, de 61 a 90 dias de atraso;
– 15%, de 91 a 120 dias de atraso;
– 20%, mais de 120 dias de atraso.
c) juros de mora: 1% ao mês ou fração, quando o pagamento não for efetuado no exercício financeiro do vencimento, observado o limite de 20%.
O exposto fundamenta-se nos artigos 194 e 196 da Lei 2.597, de 30-9-2008 (Código Tributário Municipal) e no artigo 7º do Decreto 10.400, de 29-10-2008.