Opção para 2009 deve ser exercida até 30 de janeiro
Vence no último dia útil deste mês, dia 30/1, o prazo para as pessoas jurídicas, já constituídas em 2008, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, optarem pelo Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2009.
A microempresa e a empresa de pequeno porte já optantes não têm que renovar a opção para o ano-calendário de 2009.
Clique aqui e veja as principais alterações do Simples Nacional para 2009.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 01/08 | R$5,66750 |
Dolar V | 01/08 | R$5,66810 |
Euro C | 01/08 | R$6,11350 |
Euro V | 01/08 | R$6,11530 |
TR | 31/07 | 0,0743% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,5743% |