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19/01/2009 - 11:40

PIS-Folha de Pagamento

Vence dia 23 o prazo para recolhimento

No dia 23/1, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.


Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.


O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de dezembro/2008 e a alíquota para recolhimento é de 1%.


Código para recolhimento no DARF: 8301.



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