Plano de saúde não pode ser suprimido durante aviso indenizado
O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive quanto aos benefícios concedidos habitualmente pelo empregador. Portanto, a supressão, durante o aviso prévio indenizado, do plano de saúde do qual o empregado usufruiu por todo o contrato de trabalho constitui alteração lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT. A decisão é da 4ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado, Antônio Carlos Rodrigues Filho, que deu provimento ao recurso do reclamante para determinar a sua reintegração ao plano de saúde empresarial, nos mesmos moldes anteriores à sua dispensa, por um período equivalente a 30 dias. Caso a empresa não comprove no processo essa reintegração, deverá indenizar o reclamante pelos procedimentos médicos que se fizerem necessários nesse período.
Durante o contrato de trabalho, a empresa ofereceu ao reclamante plano de saúde Unimed, o qual foi cancelado na data da rescisão, sem considerar a projeção do aviso prévio indenizado. Ocorre que, no curso do período de aviso, o reclamante teve problemas respiratórios, sendo-lhe indicada cirurgia para a qual se preparou, comparecendo ao hospital no dia marcado. Só que, ao chegar lá, teve a notícia de que a sua guia de internação tinha sido indeferida porque o plano de saúde estava cancelado.
Segundo explica o relator do recurso, se o aviso prévio trabalhado traria ao reclamante o direito ao plano de saúde por mais um mês, o mesmo direito deve ser preservado no curso do aviso indenizado: “A atitude da empresa viola os artigos 468 e 489 da CLT, sendo de direito ao reclamante a manutenção do plano de saúde do qual era filiado durante o aviso prévio indenizado, que nos termos da lei, significa contrato de trabalho em vigor” – conclui. (RO nº 01294-2007-131-03-00-1)
FONTE: TRT-MG
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 01/08 | R$5,66750 |
Dolar V | 01/08 | R$5,66810 |
Euro C | 01/08 | R$6,11350 |
Euro V | 01/08 | R$6,11530 |
TR | 31/07 | 0,0743% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,5743% |