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16/01/2009 - 11:03

IR - Fonte

Imposto retido em dezembro/2008 vence dia 20/1

 


As pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de Imposto de Renda no mês de dezembro, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, têm até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores para o seu recolhimento.


Portanto, o prazo final de recolhimento é até 20/1, terça-feira. Não sendo dia útil, o recolhimento deverá ser realizado no dia útil anterior.


Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.



Se o recolhimento for efetuado após o prazo final, mas até 30/1, clique aqui e veja os encargos legais devidos.


 

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