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13/01/2009 - 11:56

Município de Vitória

Prefeito fixa os prazos de pagamento do IPTU no ano de 2009

Através do Decreto 14.165, de 29-12-2008, publicado em "A Gazeta" de 31-12-2008, foi fixado o calendário de pagamentos do IPTU para o ano de 2009 no Município de Vitória.
O pagamento em cota única terá desconto de 8%, podendo o tributo ser parcelado em até 10 prestações, observados os valores mínimos e critérios estabelecidos neste Decreto.
A cota única ou a 1ª parcela vencem em 16-3-2009.

Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 14.165/2008:

Decreto 14.165/2008

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional), de 25 de outubro de 1966,
D E C R E T A:
Art. 1º. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2009 poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – Pagamento em dez cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º. O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I – cota única ou primeira cota: 16/03/2009;
II – segunda cota: 15/04/2009;
III – terceira cota: 15/05/2009;
IV – quarta cota: 15/06/2009;
V – quinta cota: 15/07/2009;
VI – sexta cota: 14/08/2009;
VII – sétima cota: 14/09/2009;
VIII – oitava cota: 14/10/2009;
IX – nona cota: 13/11/2009;
X – décima cota: 14/12/2009.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

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