Receita regulamenta parcelamento para ingresso
A Instrução Normativa 902 RFB/2008, divulgada no do Diário Oficial, edição-extra, de 31/12, e alterada pela Instrução Normativa 906 RFB, de 6-1-2009 (DO-U de 7-1-2009), regulamenta o parcelamento, para ingresso no Simples Nacional, de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido no artigo 79 da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 128/2008.
Os débitos com vencimento até 30-6-2008 poderão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Os débitos ainda não constituídos, passíveis de DCTF, Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável, até 30-1-2009, por meio da entrega da respectiva declaração.
Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 30-1-2009, exclusivamente pela internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, por meio da opção "Pedido de Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009".
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Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 01/08 | R$5,66750 |
Dolar V | 01/08 | R$5,66810 |
Euro C | 01/08 | R$6,11350 |
Euro V | 01/08 | R$6,11530 |
TR | 31/07 | 0,0743% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,5743% |