Divulgadas novas normas para apresentação da Declaração
A Secretaria da Receita Federal, através da Instrução Normativa 903 RFB/2008, publicada no Diário Oficial, edição-extra, de 31/12, estabeleceu novas regras para a apresentação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), a partir do ano-calendário de 2009.
Além das regras vigentes para verificar a obrigatoriedade da apresentação da DCTF Mensal, as pessoas jurídicas de direito privado passam a ter que verificar, também, os seguintes parâmetros:
- se incorreu em massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; ou
- cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00.
A IN 903 RFB/2008 ampliou o prazo de apresentação da DCTF Mensal, a partir dos fatos geradores ocorridos em 2009, que passa do 5º dia útil para até o 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 01/08 | R$5,66750 |
Dolar V | 01/08 | R$5,66810 |
Euro C | 01/08 | R$6,11350 |
Euro V | 01/08 | R$6,11530 |
TR | 31/07 | 0,0743% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,5743% |