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29/12/2008 - 15:31

ICMS - TODOS

Aquisição de empresas do Simples Nacional vai gerar crédito

Através das Resoluções 49 a 53/2008, publicadas no DO-U de 23-12-2008, o Comitê Gestor do Simples Nacional disciplinou diversas alterações promovidas pela Lei Complementar 128/2008.

 
Dentre os assuntos tratados nas Resoluções, destacamos os seguintes temas ligados ao ICMS  e ao ISS:

a) A partir de 1-1-2009, as empresas não optantes poderão apropriar créditos de ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas a comercialização ou industrialização, realizadas junto às empresas enquadradas no Simples Nacional, observados os limites e vedações previstos na Lei Complementar 128/2008;

 
b) Os optantes sujeitos simultaneamente ao IPI e ao ISS poderão recolher o ISS relativo aos fatos geradores de 1-7-2007 a 31-12-2008 diretamente ao Município em que o imposto for devido, até o dia 27-2-2009; e

 
c) Permite que o recolhimento dos tributos relativos aos fatos geradores de dezembro/2008 possam ser pagos até 13-2-2009

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