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29/12/2008 - 14:03

CVM

Divulgada minuta para registro de emissor de valores mobiliários

 


A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) colocou em audiência pública a minuta de instrução que estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados.


Os principais objetivos da minuta são:


   1. consolidar as regras que tratam de registro de emissor de valores mobiliários, de modo que os procedimentos de registro, suspensão e cancelamento sejam idênticos para todos os emissores;


   2. criar três categorias de emissores de valores mobiliários de acordo com os tipos de valores mobiliários admitidos à negociação e os mercados em que tais valores mobiliários são admitidos à negociação: (a) emissores capital/bolsa que autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários em quaisquer mercados; (b) emissores capital/balcão que autoriza a negociação de valores mobiliários de capital do emissor em mercados de balcão, organizados ou não, e a negociação de valores mobiliários de dívida e investimento coletivo do emissor em quaisquer mercados regulamentados de valores mobiliários; e (c) emissores dívida e investimentos coletivo que autoriza a negociação de valores mobiliários de dívida e investimento coletivo em quaisquer mercados regulamentados;


   3. estabelecer regimes de prestação de informações adequados a cada uma das categorias criadas;


   4. melhorar a qualidade das informações periódicas prestadas por emissores de valores mobiliários e seu modo de apresentação, para facilitar o entendimento de tais informações por parte do investidor;


   5. assegurar um padrão uniforme entre as informações regularmente prestadas pelos emissores de valores mobiliários e aquelas que são, ocasionalmente, divulgadas nos prospectos das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários; e


   6. tornar possível que determinados emissores, desde que atendam a certos pré-requisitos, tenham seus pedidos de registro de ofertas de distribuição aprovados com maior celeridade.


A Minuta propõe avanços significativos nas informações prestadas pelos emissores de valores mobiliários registrados na CVM. Em relação à maioria dos temas, a Minuta pede níveis de informação semelhantes aos hoje exigidos pela Instrução CVM nº 400/03, mas em um formato que privilegia o melhor entendimento do investidor. Assim, sempre que possível, as informações são pedidas em forma de tabela para permitir que o investidor compare a situação de um emissor exercício a exercício, bem como o compare com os demais emissores.


No entanto, a Minuta propõe aprofundamento do nível de informação em alguns tópicos. Entre elas, a remuneração dos administradores merece destaque. A Minuta propõe que, para o nível mais alto das categorias de emissores de valores mobiliários (capital/bolsa), a remuneração dos administradores seja informada individualmente e o Edital de Audiência Pública convida o mercado a debater sobre o tema.


 As regras contidas na Minuta, que quando transformada em norma substituirá a Instrução CVM n° 202/93, são aplicáveis a todos os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados no Brasil, inclusive os estrangeiros, com exceção apenas dos fundos de investimento, clubes de investimento e sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, que permanecem sujeitos à regulamentação específica da CVM.


A Minuta prevê que a norma resultante desta audiência pública entre em vigor em 1º de janeiro de 2010, garantindo assim tempo suficiente às companhias para se prepararem para sua adoção.


O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública vai até o dia 30 de março de 2009.


 


Clique aqui para ter acesso à íntegra do edital de audiência pública com a minuta de Instrução e aqui para ter acesso ao quadro comparativo do Formulário de Referência para as diferentes categorias de emissores.


 


Fonte: CVM



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