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29/12/2008 - 11:53

Município de São Paulo

Concedida isenção de ISS para profissionais liberais e autônomos

Medida valerá a partir de 1-1-2009, e beneficia os profissionais liberais e autônomos que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). O "caput"do artigo 1º da Lei 13.701, de 24-12-2003, relaciona os serviços que constituem fato gerador do ISS, ainda que não constituam a atividade preponderante do prestador.


Veja, a seguir, a íntegra da Lei 14.864, de 23-12-2008, publicada no DO-MSP de 24-12-2008:


 

LEI 14.864, DE 23-12-2008


(Projeto de Lei nº 656/08, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)


 

Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS aos profissionais liberais e autônomos.


 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º. Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a partir de 1º de janeiro de 2009, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, quando prestarem os serviços descritos na lista do “caput” do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com as alterações posteriores, não se aplicando o benefício às cooperativas e sociedades uniprofissionais.


Parágrafo único. A isenção referida no “caput” não se aplica aos delegatários de serviço público que prestam os serviços descritos no subitem 21.01 constante da lista de serviço do “caput” do art. 1º da Lei nº 13.701, de 2003.


Art. 2º. A isenção de que trata o art. 1º desta lei não exime os profissionais liberais e os autônomos da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM e do cumprimento das demais obrigações acessórias.


Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



GILBERTO KASSAB, PREFEITO



CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal



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