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23/12/2008 - 11:55

Declarações Fiscais

Receita divulga norma para a declaração de PJ inativas

 A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou no Diário Oficial de hoje, 23/12, a Instrução Normativa 893 RFB/2008, disciplinando a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008.


É considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1-1-2008 até 31-12-2008, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2009. Neste caso, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009, com a opção de inatividade assinalada.


A DSPJ - Inativa 2009 deve ser preenchida por meio da própria página da RFB na internet e entregue no período de 2-1 a 31-3-2009.


O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20h, horário de Brasília, de 31-3-2009.




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