Receita divulga norma para a declaração de PJ inativas
A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou no Diário Oficial de hoje, 23/12, a Instrução Normativa 893 RFB/2008, disciplinando a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008.
É considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1-1-2008 até 31-12-2008, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2009. Neste caso, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009, com a opção de inatividade assinalada.
A DSPJ - Inativa 2009 deve ser preenchida por meio da própria página da RFB na internet e entregue no período de 2-1 a 31-3-2009.
O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20h, horário de Brasília, de 31-3-2009.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 01/08 | R$5,66750 |
Dolar V | 01/08 | R$5,66810 |
Euro C | 01/08 | R$6,11350 |
Euro V | 01/08 | R$6,11530 |
TR | 31/07 | 0,0743% |
Dep. até 3-5-12 |
02/08 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 02/08 | 0,5744% |