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18/12/2008 - 16:42

Contribuição Previdenciária

Recolhimento em atraso: MP 449 altera multa e juros

A Medida Provisória 449, de 3-12-2008 (Fascículo 49/2008) alterou, a partir de 4-12-2008, os acréscimos legais sobre os recolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias, devendo ser adotados os mesmos critérios aplicados aos tributos arrecadados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.


A multa de mora será calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento da contribuição, limitada a 20%.


Os juros de mora serão equivalentes à taxa SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.



Clique aqui e leia a íntegra da MP 449/2008.




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