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17/12/2008 - 15:49

ICMS - SC

Prazo para pedido de prorrogação termina em 19-12-2008

Através do Decreto 1.989, de 10-12-2008, o Governador do Estado fixou o dia 19-12-2008 ou o dia do vencimento do tributo, o que ocorrer por último, como data-limite para os contribuintes atingidos pelas fortes chuvas solicitarem o pedido de prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS.

Como a maioria dos contribuintes recolhe o ICMS até o dia 10 do mês seguinte ao fato gerador, o prazo para estes solicitarem a prorrogação do imposto de novembro termina no próximo dia 19, pois o prazo de recolhimento regular expirou em 10-12.

Para solicitar a prorrogação, O contabilista responsável pelo estabelecimento deve acessar o Sistema de Administração Tributária (S@T) da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina.

Clique aqui e faça seu pedido agora.

Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 1.989/2008, que fixou o prazo para solicitar a prorrogação.

DECRETO 1.989, DE 10-12-2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.853 – O § 1º do art. 89 do regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. .....................................................................
[...]
§ 1° A prorrogação do prazo de recolhimento deve ser requerida ao Gerente Regional da Fazenda a que jurisdicionado o seu estabelecimento, mediante aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária – S@T, até o dia 19 de dezembro de 2008 ou até a data de vencimento do respectivo imposto, o que ocorrer por último.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

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