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17/12/2008 - 10:52

Imunidade Tributária

MP 451 cria Registro para comercialização de papéis

 


 


As empresas de comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos passarão a manter Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil, de acordo com exigência estabelecida pela Medida Provisória 451.


A comercialização do papel a detentores do Registro Especial faz prova da regularidade da sua destinação, sem prejuízo da responsabilidade, pelos tributos e contribuições devidos, da pessoa jurídica que, tendo adquirido o papel beneficiado com imunidade ou tratamento fiscal favorecido, desviar sua finalidade constitucional.


A Medida Provisória 451 atribuiu à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para expedir normas complementares relativas ao Registro Especial e ao cumprimento das exigências a que estão sujeitas as pessoas jurídicas para sua concessão.


A Receita Federal irá estabelecer a periodicidade e a forma de comprovação da correta destinação do papel beneficiado com imunidade, inclusive mediante a instituição de obrigação acessória destinada ao controle da sua comercialização e importação.


A Medida Provisória 451 definiu que o não cumprimento da obrigação acessória a ser estabelecida pela RFB implicará nas seguintes penalidades:


- 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das operações com papel imune omitidas ou apresentadas de forma inexata ou incompleta; e


- de R$ 5.000,00, independentemente da sanção prevista anteriormente, se as informações não forem apresentadas no prazo estabelecido.



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